PORQUE TENHO ESSE DIREITO?
O direito ao reembolso é devido a um erro contábil da empresa. A contabilidade da empresa não diferenciou os produtos monofásicos dos demais e são tributados incorretamente.
Produtos monofásicos ja tem sua tributação referente a PIS/COFINS feita na sua fabricação, e na sua venda, não é necessário realizar a tributação novamente. O erro ocorre justamente por não realizar a separação dos dois tipos de produtos ao fazer o cálculo dos impostos.
A empresa pode solicitar o ressarcimento do valor pago indevidamente por meio de procedimento administrativo junto à receita Federal.